Mosquera & Barroso

1 de set de 20201 min

Despacho n.º 8391-A/2020

Em virtude da Pandemia COVID-19, o Despacho n.º 8391-A/2020 mantém a permissão para as viagens aéreas entre países da União Europeia. Mas, para nacionais de países terceiros como o Brasil, são permitidas apenas as ditas viagens essenciais por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.

Para aceder ao Decreto click na imagem abaixo.

Selma Mosquera & Barroso Júnior

Diretores Executivos da Northear

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