Em virtude da Pandemia COVID-19, o Despacho n.º 8391-A/2020 mantém a permissão para as viagens aéreas entre países da União Europeia. Mas, para nacionais de países terceiros como o Brasil, são permitidas apenas as ditas viagens essenciais por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.
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Selma Mosquera & Barroso Júnior
Diretores Executivos da Northear